Um artigo recente publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), escrito pelo Conselheiro-Corregedor Dimas Ramalho, trouxe uma novidade importante para as entidades do Terceiro Setor e para os gestores públicos envolvidos em parcerias com essas organizações.
Pela primeira vez, o Tribunal de Contas paulista não se limitou a fiscalizar somente os repasses entre o poder público e as entidades parceiras, como Organizações Sociais (OS), mas decidiu também acompanhar e fiscalizar os contratos feitos por essas entidades diretamente com empresas terceirizadas.
Na prática, o TCE-SP determinou a suspensão temporária de um contrato firmado pela Organização Social CEJAM (Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim”), responsável pela gestão de unidades de saúde no município de São José dos Campos. O motivo dessa suspensão foi a falta de transparência no processo de seleção da empresa contratada pela OS para prestação de serviços médicos, indicando possíveis irregularidades, como direcionamento da escolha e ausência de critérios claros de avaliação.
A decisão se baseia em um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que entidades do Terceiro Setor, embora não precisem seguir exatamente a Lei de Licitações, devem possuir regras próprias que garantam a transparência, igualdade de tratamento entre participantes e a busca pela melhor oferta econômica. Além disso, o dinheiro que essas organizações recebem mantém a característica pública original, permitindo assim a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas.
Para Dimas Ramalho, autor do artigo, essa medida inédita do TCE-SP reforça a necessidade de que entidades que recebem recursos públicos adotem procedimentos claros, imparciais e transparentes nas contratações feitas com terceiros, afastando definitivamente práticas que possam prejudicar o interesse público.
Essa decisão amplia o alcance da fiscalização e alerta gestores públicos e entidades para a importância de adotarem boas práticas na contratação com empresas terceirizadas, buscando sempre transparência e eficiência na aplicação dos recursos.
Eu, Eduardo Matsuda, reforço a importância de que as entidades estejam sempre atentas às normas e recomendações dos órgãos de controle, para assegurar uma parceria saudável e alinhada com as boas práticas de gestão pública.
Para ler o artigo completo do Conselheiro Dimas Ramalho e entender melhor essa importante mudança na fiscalização do TCE-SP, acesse o link abaixo:
Fonte: Artigo de Dimas Ramalho – TCE-SP persegue dinheiro público aplicado pelo Terceiro Setor

