Uma questão que frequentemente surge entre gestores públicos e organizações parceiras é: é necessária uma autorização formal para usar saldos remanescentes em parcerias cuja vigência ultrapassa um exercício financeiro? A resposta a essa dúvida depende diretamente do planejamento da parceria e das normas aplicáveis.
Nesta postagem, focaremos nas parcerias formalizadas no Estado de São Paulo, exceto no município de São Paulo, em que é obrigatório o atendimento às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SALDOS EM EXERCÍCIOS FUTUROS
Quando uma parceria tem vigência superior a um exercício financeiro (como 2 ou 3 anos), não é necessário solicitar autorização formal prévia para usar os saldos remanescentes no exercício subsequente, desde que a vigência da parceria contemple esse período. Essa regra reflete o princípio de continuidade da execução do objeto da parceria, permitindo que os recursos sejam aplicados de forma ininterrupta na finalidade proposta.
Entretanto, é fundamental que o administrador público siga as Instruções Normativas nº 01/2024 do TCESP, que regulamentam os procedimentos relacionados à gestão e fiscalização dessas parcerias.
O QUE DIZ A NORMATIVA DO TCESP?
O artigo 203, inciso V, das Instruções Normativas nº 01/2024 do TCESP, apresenta uma orientação essencial:
“Quando da elaboração do Parecer Conclusivo, necessária manifestação expressa acerca da devolução de eventuais glosas, saldos ou autorização formal para sua utilização em exercício subsequente.”
Em outras palavras, mesmo que não seja exigida a autorização formal prévia, ao final de cada exercício financeiro a Administração Pública deve incluir no Parecer Conclusivo uma manifestação clara sobre o destino dos saldos: devolução, aplicação em exercícios futuros ou glosas. Essa análise é indispensável para assegurar a regularidade e a transparência na gestão dos recursos.
BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE SALDOS
Embora a autorização formal prévia não seja obrigatória para parcerias com vigência superior a um exercício financeiro, alguns cuidados são indispensáveis para uma gestão eficiente e alinhada às normativas:
1. Planejamento Financeiro Adequado
- Elabore um plano de trabalho detalhado, especificando como os recursos serão aplicados ao longo de toda a vigência da parceria.
- Identifique a possibilidade de saldos ao final de cada exercício financeiro e planeje sua destinação.
2. Monitoramento e Prestação de Contas
- Realize um acompanhamento contínuo da execução financeira e das metas acordadas na parceria.
- Apresente uma prestação de contas clara e detalhada, justificando o saldo remanescente e indicando como será aplicado ou devolvido.
3. Conformidade com o TCESP
- Certifique-se de que o Parecer Conclusivo da parceria inclua todas as informações exigidas pelas instruções normativas, especialmente aquelas relacionadas aos saldos remanescentes.
4. Transparência e Comunicação
- Documente todas as decisões sobre a destinação de saldos e glosas.
- Mantenha uma comunicação aberta e clara com todas as partes envolvidas, garantindo que as ações sejam compreendidas e apoiadas por todos.
POR QUE ESSA RECOMENDAÇÃO SIMPLIFICA A GESTÃO?
A dispensa da autorização formal prévia para o uso de saldos remanescentes em parcerias de longo prazo é uma medida que traz agilidade e eficiência à gestão pública. Ela reduz a burocracia desnecessária, permitindo que os recursos continuem sendo aplicados no atendimento das finalidades pactuadas, sem interrupções. No entanto, essa simplificação exige que os gestores se mantenham atentos às normas e cumpram rigorosamente os procedimentos exigidos pelo TCESP.
A gestão de parcerias com vigência superior a um exercício financeiro demanda planejamento estratégico, cumprimento das regulamentações e uma gestão transparente. A possibilidade de usar saldos remanescentes sem a necessidade de autorização formal prévia é um avanço importante, mas exige responsabilidade na execução financeira e na prestação de contas.
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