Você sabe o que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são valores devidos ao empregado no momento de sua demissão ou término de contrato de trabalho. Esses valores incluem, entre outros, o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e eventuais multas e indenizações previstas pela legislação trabalhista. No contexto das parcerias entre entidades do terceiro setor e a administração pública, o pagamento dessas verbas após o término da vigência da parceria é um tema que merece atenção especial.
1. Contextualização
Quando uma parceria formalizada por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Contrato de Gestão termina, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder com os empregados que estavam dedicados às atividades da parceria. Caso a entidade decida desligar esses funcionários, será necessário efetuar o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Mas, como esses pagamentos devem ser realizados? E qual a responsabilidade da entidade e da administração pública nesses casos?
2. Considerações Legais
De acordo com a Lei Federal nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, é permitido o pagamento de encargos trabalhistas e verbas rescisórias com recursos da parceria, desde que essas despesas sejam proporcionais ao tempo que o funcionário dedicou às atividades da parceria e que o pagamento ocorra dentro da vigência contratual. No entanto, existe uma exceção: se o fato gerador (ou seja, a rescisão do contrato de trabalho) ocorrer dentro do prazo da parceria, o pagamento poderá ser efetuado após o término da vigência.
Qualquer saldo remanescente da parceria deverá ser devolvido à Administração Pública no máximo em 30 dias após o término da vigência da parceria. Caso a entidade decida manter os funcionários na entidade, após o término da vigência, as verbas rescisórias não poderão ser pagas com recursos da parceria. Nesse caso, a entidade assumirá a responsabilidade pelo pagamento dessas verbas.
3. Desafios e Dificuldades
As principais dificuldades enfrentadas pelas entidades ao lidar com as verbas rescisórias no final da parceria incluem:
- Planejamento Financeiro: É essencial que as entidades planejem adequadamente o pagamento das verbas rescisórias durante a vigência da parceria para evitar problemas financeiros no término da mesma.
- Gestão de Recursos: As entidades precisam garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que haja um planejamento claro para a quitação das verbas rescisórias, respeitando os prazos e condições estabelecidos pelo MROSC. É uma boa prática manter o provisionamento das verbas rescisórias em uma conta diferente da conta corrente das despesas.
4. Exemplos Práticos
Para ilustrar essas orientações, consideremos os seguintes exemplos práticos baseados na experiência da Gestão Pro Bem (dados fictícios):
- Exemplo 1: Planejamento de Verbas Rescisórias Uma OSC tem uma parceria com a Administração Pública que está prestes a terminar. Durante a vigência da parceria, a entidade calculou os encargos trabalhistas proporcionais e reservou os recursos necessários para pagar as verbas rescisórias dos funcionários. Ao término da parceria, todos os pagamentos são efetuados dentro da vigência, e a entidade não precisa manter recursos adicionais.
- Exemplo 2: Manutenção de Funcionários Outra OSC decide manter os funcionários da parceria após o término da vigência. Nesse caso, as verbas rescisórias não podem ser pagas com recursos da parceria, e a entidade deve arcar com esses custos e devolver o saldo remanescente para a Administração Pública. A entidade planeja seus recursos próprios para garantir que possa cumprir com essas obrigações trabalhistas.
5. Conclusão
O pagamento de verbas rescisórias após o término da vigência da parceria é uma questão que requer planejamento e gestão eficiente dos recursos. As entidades devem seguir as orientações do MROSC e as melhores práticas para garantir que os encargos trabalhistas sejam pagos de maneira adequada e dentro dos prazos estabelecidos.
Ao adotar essas práticas, as organizações do Terceiro Setor podem gerenciar de forma eficaz o pagamento das verbas rescisórias, contribuindo para uma gestão financeira mais transparente e responsável.
A Gestão Pro Bem está comprometida em fornecer orientação e apoio contínuo para garantir que as entidades do Terceiro Setor possam navegar com sucesso por essas questões complexas, promovendo uma gestão financeira sólida e transparente.
Fonte: Canva


