O Imposto de Renda e o IOF Retido na Aplicação Financeira: Devolução à Municipalidade pela Organização?

A gestão financeira das organizações do Terceiro Setor é um tema que suscita diversas dúvidas, especialmente quando se trata de obrigações fiscais e a relação destas com as parcerias estabelecidas com a Administração Pública. Um ponto recorrente nas consultorias e implementações de projetos realizados pela Gestão Pro Bem junto à gestão pública é a questão do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retidos nas aplicações financeiras, realizadas pelas organizações. Será que essas entidades precisam devolver esses valores retidos ao ente público? Vamos explorar este tema de maneira detalhada, esclarecendo as boas práticas a serem adotadas e os impactos na Prestação de Contas.

 

    Contextualização

     As organizações do Terceiro Setor, ao gerir recursos públicos, tem a obrigação de aplicá-los em operações financeiras de baixo risco até que sejam utilizados nas finalidades específicas da parceria. Essas aplicações estão sujeitas à retenção de impostos, como o IR e o IOF, sobre os rendimentos obtidos.

     

    Boas Práticas de Gestão

    Para entender se há necessidade de devolver os valores retidos ao ente público, é essencial analisar como as receitas decorrentes dessas aplicações são apresentadas na Prestação de Contas:

    • Receitas Brutas nas Prestações de Contas: Se as receitas provenientes de aplicações financeiras forem informadas na Prestação de Contas pelo seu valor integral, ou seja, sem os descontos de IR e IOF, é necessário apresentar os valores retidos como despesas. Esses valores devem ser categorizados sob a rubrica de “despesas financeiras” ou outra classificação que melhor explique sua natureza. Neste cenário, não há necessidade de devolver os valores retidos à Administração Pública, pois eles já são considerados no total das receitas informadas e nas despesas registradas.
    • Receitas Líquidas nas Prestações de Contas: Alternativamente, as receitas podem ser apresentadas líquidas, já descontadas dos valores de IR e IOF. Neste caso, a Prestação de Contas refletirá diretamente o valor líquido recebido pela organização após a retenção dos impostos. Similar ao primeiro caso, não há necessidade de devolver os valores retidos, pois a receita apresentada já está ajustada para refletir a realidade financeira da organização.

     

    Exemplos Práticos

    Para ilustrar melhor esses cenários, vamos considerar alguns exemplos práticos com base nas consultorias da Gestão Pro Bem (dados fictícios):

    • Exemplo 1: Uma entidade aplica R$ 100.000,00 e obtém uma rentabilidade de R$ 5.000,00, com R$ 500,00 retidos como IR e IOF. Se a entidade apresenta na Prestação de Contas a receita de R$ 5.000,00, deve também incluir os R$ 500,00 retidos como despesa. Assim, a Prestação de Contas mostrará uma receita bruta de R$ 5.000,00 e uma despesa de R$ 500,00, resultando no valor líquido de R$ 4.500,00 disponível para o projeto.
    • Exemplo 2: Na mesma situação, se a entidade decide apresentar a receita líquida, ela informará diretamente R$ 4.500,00 como receita na Prestação de Contas, sem necessidade de categorizar os R$ 500,00 como despesa, pois o valor apresentado já reflete o desconto dos impostos retidos.

     

    Impacto na Gestão e Prestação de Contas

    A escolha entre apresentar as receitas brutas ou líquidas deve ser consistente e clara na Prestação de Contas. Ambas as abordagens são aceitáveis desde que os valores retidos sejam devidamente justificados e transparentes. Essa clareza evita possíveis questionamentos durante a análise das contas pela Administração Pública e assegura a conformidade com as normas vigentes.

     

    Conclusão

    A gestão eficiente dos recursos, incluindo a correta apresentação das receitas e despesas decorrentes de aplicações financeiras, é fundamental para a transparência e conformidade das entidades do Terceiro Setor. Quanto à questão do IR e IOF retidos, a resposta é clara: não há necessidade de devolver esses valores à Administração Pública, desde que a Prestação de Contas seja feita de maneira correta, apresentando as receitas de forma integral ou líquida, conforme a prática adotada pela entidade.

    A Gestão Pro Bem está comprometida em fornecer orientação e apoio contínuo para garantir que as entidades do Terceiro Setor possam navegar com sucesso por essas questões complexas, promovendo uma gestão financeira sólida e transparente.

    Fonte: Foto de RDNE Stock project: https://www.pexels.com/pt-br/foto/grafico-tabela-esquema-diagrama-7580639/