Despesas Pagas com Recurso Próprio: Orientações para Parcerias do Terceiro Setor

As parcerias entre o Terceiro Setor e a Administração Pública são fundamentais para a implementação de projetos sociais e a prestação de serviços complementares às políticas públicas essenciais à sociedade. Essas parcerias são realizadas por meio da celebração de um Termo de Colaboração ou Fomento, onde a entidade recebe o repasse público para a execução das atividades previstas em um Plano de Trabalho e, posteriormente, deve prestar contas dos recursos utilizados e dos resultados obtidos com a parceria.

Normalmente, para iniciar a execução das atividades previstas, após a formalização da parceria, a Administração Pública deposita o repasse na conta específica da parceria, para que esta possa realizar as contratações necessárias. Contudo, pode acontecer de o repasse atrasar e, para conseguir executar as atividades estabelecidas, a entidade precisa utilizar recursos próprios para cumprir com os pagamentos das despesas mais emergenciais. Este artigo explora as diretrizes e melhores práticas para lidar com essas situações, assegurando a conformidade e a transparência das operações financeiras, conforme observado nas consultorias realizadas pela Gestão Pro Bem.

 

1. Contextualização

As parcerias formalizadas com o Terceiro Setor seguem normas específicas que regem a utilização dos recursos e a Prestação de Contas. Quando se trata do uso de recurso próprio para o pagamento de despesas da parceria, a entidade deve estar atenta à data da vigência contratual, visto que a Lei Federal nº 13.019/14 não permite o pagamento de despesas fora da vigência. Compreender essas diretrizes é essencial para evitar irregularidades e garantir uma gestão financeira eficiente. Abaixo, abordaremos as situações relacionadas aos pagamentos com recursos próprios.

 

1.1. Despesas Realizadas Antes da Assinatura do Ajuste ou Após o seu Encerramento

Uma questão comum entre as entidades do Terceiro Setor é se é possível solicitar a restituição de despesas realizadas antes da assinatura do ajuste da parceria. A resposta é clara:

  • Não é Permitido o Ressarcimento de Despesas Fora da Vigência do Contrato: As normas das parcerias do Terceiro Setor não permitem a restituição de despesas realizadas antes ou depois da entrada em vigor do contrato. Qualquer despesa efetuada nesse período não poderá ser compensada com os recursos do repasse público. É crucial que as organizações evitem realizar desembolsos antes da formalização do ajuste ou após o encerramento da vigência, exceto quando o fato gerador tiver ocorrido antes do encerramento contratual, para não incorrerem em prejuízos financeiros.

  

1.2. Despesas Realizadas dentro da Vigência Contratual Pagas com Recursos Próprios

Nestes casos, onde as entidades necessitam utilizar recursos próprios para manter a continuidade dos projetos, a parceria permite o reembolso do valor. A fim de assegurar que essas despesas possam ser ressarcidas adequadamente, a Gestão Pro Bem orienta o seguinte procedimento:

  • Depósito dos Recursos Próprios na Conta da Parceria: Quando houver atraso no repasse público após a assinatura do ajuste, e houver necessidade de pagamento de despesas urgentes, recomenda-se que os recursos próprios sejam depositados na conta corrente exclusiva da parceria. Todos os pagamentos devem ser realizados a partir dessa conta para garantir a rastreabilidade e a transparência das operações.
  • Restituição dos Recursos Próprios: Após o recebimento do repasse pelo órgão público, a entidade poderá proceder à restituição dos recursos próprios utilizados. Este procedimento deve ser documentado e justificado de forma clara e transparente, garantindo que todas as movimentações financeiras estejam devidamente registradas na Prestação de Contas.

 

2. Exemplos Práticos

Para ilustrar essas diretrizes, consideremos os seguintes exemplos práticos com base na experiência da Gestão Pro Bem (dados fictícios):

  • Exemplo 1: Despesa Anterior ao Ajuste: Uma entidade adquire materiais pedagógicos no valor de R$ 10.000,00 para um projeto social antes da assinatura do contrato de parceria. Como o ajuste ainda não está em vigor, essa despesa não poderá ser ressarcida com os recursos públicos posteriormente transferidos. A organização deve evitar tais despesas até que o contrato seja formalizado.
  • Exemplo 2: Despesa Posterior ao Ajuste com Recursos Próprios: Após a assinatura do contrato de parceria, há um atraso no repasse dos recursos públicos. A organização precisa pagar fornecedores no valor de R$ 5.000,00 para evitar a interrupção dos serviços. A organização deposita esse valor na conta corrente da parceria e efetua os pagamentos necessários. Quando o repasse público é recebido, a organização pode reembolsar os R$ 5.000,00 para a sua conta de recursos próprios, registrando e justificando essa operação de maneira clara na Prestação de Contas.

 

3. Conclusão

As diretrizes para o uso de recursos próprios em parcerias do Terceiro Setor visam assegurar a transparência e a conformidade das operações financeiras. A restituição de despesas anteriores ou posteriores à vigência do contrato não é permitida, sendo essencial que as entidades evitem tais desembolsos. No caso de atrasos no repasse público após a assinatura do ajuste, é permitido o uso de recursos próprios, desde que sejam depositados na conta corrente da parceria e devidamente documentados.

Ao adotar essas práticas, as organizações do Terceiro Setor podem focar em suas missões sociais com maior segurança e eficiência, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira correta e transparente. A Gestão Pro Bem está comprometida em fornecer orientação e apoio contínuo para garantir que as entidades do Terceiro Setor possam navegar com sucesso por essas questões complexas, promovendo uma gestão financeira sólida e transparente.

Fonte: Foto de Breakingpic: https://www.pexels.com/pt-br/foto/contabilidade-borrao-mancha-nevoa-3305/